Pichação e crime organizado
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Como marcas criminosas ocupam o território, comunicam poder e ampliam o controle simbólico sobre o imaginário social

por Gabriel do Couto Missuca e Marcos Vinícius Siqueira Gama
Introdução
Pichações ainda costumam ser tratadas como crime contra o patrimônio, poluição visual ou até um simples vandalismo urbano. Podemos dizer que é enquadrável juridicamente, mas estrategicamente traz grandes limitações. Quando alguém picha um muro com a sigla de uma facção isso dá um recado. Não é apenas vandalismo, é uma mensagem, uma forma de comunicação por meio da qual uma organização criminosa denota presença, autoridade, disciplina e intimida moradores e rivais, além de desafiar o Estado.
Essas marcas visuais representam uma estratégia simbólica de controle social e territorial. Em muitas comunidades, as pichações sinalizam a presença de uma facção específica, advertindo grupos rivais e transmitindo à população a percepção de que o território está sob domínio de uma organização criminosa. A parede, nesse contexto, passa a funcionar como uma espécie de fronteira simbólica. Onde o Estado enxerga um muro a ser limpo, a facção enxerga um suporte de soberania. Onde a zeladoria urbana vê tinta a remover, a inteligência deve enxergar um dado a registrar, interpretar e cruzar.
A tese deste artigo é direta: a pichação faccional deve ser compreendida como ato de controle competitivo simbólico, a disputa entre Estado e facção pelo monopólio da definição pública de quem manda em determinado território. Em áreas dominadas ou disputadas o muro é o mapa, a ameaça, o aviso, a provocação e o domínio. Nesse contexto, é pertinente analisar esse fato observável sob a perspectiva da Criminologia Ambiental e da Teoria das Janelas Quebradas, buscando compreender como a degradação do espaço urbano pode influenciar a percepção de insegurança e favorecer a consolidação do poder criminoso. Além disso, o texto apresentará possíveis soluções voltadas para a prevenção e o enfrentamento dessa problemática.
1. Do vandalismo à soberania: os três vetores
É necessário compreender que a pichação não é apenas mero vandalismo, é uma comunicação. E ela age em três frentes: Para o morador, afirma o pertencimento daquele local e ensina, de modo coercitivo, qual é a lei vigente (é o selo da pax criminalis, a ordem imposta pelas ORCRIM e vendida ao povo como estabilidade e único meio contra o caos). A segunda frente diz respeito ao rival criminoso, é onde se demarca a fronteira, cria a provocação e ameaça: o risco sobre a sigla adversária, a saudação, o “salve” compõem uma gramática de guerra territorial travada por símbolos antes de ser travada por armas.
E por fim, como terceira frente, é usado contra o Estado, contestando a soberania pública e sinalizando que, naquele espaço, a ordem pertence ao poder paralelo e não ao Estado de Direito. Esse é o vetor mais grave e o mais subestimado. É dito, em linguagem própria, que naquele perímetro há uma norma concorrente, um poder paralelo e uma ordem informal que desafia a ordem legal. E, o problema é que, geralmente, as pessoas acreditam que uma simples pichação é no máximo um problema municipal, seja de poluição visual ou um mero desconforto passageiro, não enxergando esses vetores. E saber disso carrega o valor de criar respostas diferentes.
2. Da cultura do crime à parede como território
Podemos comparar as pichações com eventos distintos, respeitando suas diferenças. Nos pancadões, por exemplo, o crime não aparece apenas como financiador ou um beneficiário indireto. Esses eventos funcionam como arenas de difusão simbólica, normalização da ilicitude, ostentação de poder, recrutamento informal e inversão moral de arquétipos: o criminoso é apresentado como o herói, enquanto o Estado e seus agentes são retratados como inimigos.
No artigo “Ideologia do Crime: como os pancadões refletem e reforçam a cultura do crime organizado”, sustentou-se que esses eventos, quando inseridos em áreas de falha estatal e influência faccional, podem se tornar vetores de fortalecimento econômico, ideológico e simbólico das facções. Posteriormente, no artigo “Cultura do Crime: como o investimento cultural consolida o domínio do imaginário”, a análise avançou para a ideia de que a cultura se torna ferramenta estratégica do crime organizado por meio de música, estética e símbolos. Em um passo adiante nessa linha de raciocínio: se a cultura do crime captura o imaginário, a pichação captura a paisagem. A música, a festa, a roupa e a linguagem atuam na formação de identidade e pertencimento. A sigla no muro atua na inscrição territorial dessa identidade. A primeira disputa a mente, a segunda disputa o espaço. Ambas pertencem ao mesmo fenômeno: a tentativa do crime organizado de transformar poder ilegal em autoridade socialmente percebida.
A parede marcada é, portanto, um prolongamento visual da narcocultura. Ela traduz em tinta aquilo que a cultura criminosa já produz no imaginário: pertencimento, medo, adesão, lealdade, imposição e resignação. Não é mais sobre querer, mas sobre estar sendo obrigado a ser, a população sofre um bombardeamento cultural e simbólico em vários fronts, isso faz com que o mal seja o normal e a violência e a desordem sejam banalizadas.
3. A adição necessária à teoria das janelas quebradas
A Teoria das Janelas Quebradas (Broken Windows Theory), formulada por James Q. Wilson e George L. Kelling em 1982, parte da premissa de que sinais visíveis de desordem e degradação urbana podem favorecer o aumento da criminalidade. Segundo os autores, a existência de uma janela quebrada que permanece sem reparo transmite a mensagem de abandono e ausência de controle social, incentivando a ocorrência de novas condutas desviantes e contribuindo para a deterioração progressiva da ordem pública.
Nesse contexto, a teoria sustenta que pequenas manifestações de desordem, quando negligenciadas, podem desencadear um processo de escalada criminosa, criando um ambiente propício à prática de infrações cada vez mais graves. A percepção de que determinado espaço não recebe atenção do poder público ou da própria comunidade reduz os mecanismos informais de controle social e fortalece a sensação de impunidade.
Ao aplicar essa perspectiva ao fenômeno das pichações associadas a facções criminosas, observa-se que a permanência dessas inscrições nos espaços urbanos ultrapassa a mera questão estética ou patrimonial. Tais marcas funcionam como símbolos de poder e domínio territorial, transmitindo à população a ideia de que determinada área se encontra sob a influência de grupos criminosos. Simultaneamente, a ausência de intervenção estatal pode ser interpretada pelos infratores como um indicativo de fragilidade institucional, favorecendo a expansão de sua atuação e influência.
Além de seus efeitos materiais sobre o ambiente urbano, as pichações faccionais produzem relevantes impactos psicológicos e sociais. A exposição constante a esses símbolos tende a intensificar sentimentos de medo, insegurança e vulnerabilidade entre os moradores, enfraquecendo a confiança nas instituições responsáveis pela manutenção da ordem pública. Como consequência, verifica-se uma redução da participação comunitária nos mecanismos informais de vigilância e proteção do espaço coletivo, circunstância que pode contribuir para o fortalecimento das organizações criminosas.
Sob essa ótica, a Teoria das Janelas Quebradas também aponta para a importância de intervenções céleres e contínuas voltadas à preservação da ordem urbana. Medidas como a manutenção adequada dos espaços públicos, o fortalecimento da presença estatal e o estímulo à participação comunitária podem contribuir para reduzir a percepção de abandono e impedir que tais manifestações sejam utilizadas como instrumentos de demonstração de poder e controle territorial por grupos criminosos.
Há, contudo, uma adição necessária. A marcação faccional não é apenas uma janela quebrada, ela é uma bandeira hasteada. O problema não é somente a percepção de desordem, mas a presença de uma ordem rival: a facção não marca a parede só porque o Estado falhou em mantê-la limpa, mas porque pretende usar aquele espaço como suporte de autoridade. Por isso o enfrentamento não pode ser apenas higienista. Apagar é necessário, mas apagar sem registrar é perder informações fundamentais para a inteligência. Não se deve tratar como sujeira aquilo que pode ser evidência de expansão, disputa, ameaça ou consolidação faccional. A resposta estatal não deve se limitar a reparar a desordem; deve disputar a ordem.
4. A leitura do território: São Paulo e Espírito Santo
A força da pichação como dado revela-se quando se compara o mesmo signo em territórios distintos. A sigla pintada no muro não tem significado fixo: ele depende do estágio de implantação da facção naquele espaço. É isso que torna a leitura de São Paulo e do Espírito Santo, lado a lado, mais do que um exercício ilustrativo, é um método. E o fenômeno tem escala nacional: levantamentos do Fórum Brasileiro de Segurança Pública já identificavam 53 facções criminosas em atividade no país (2022), enquanto o mapeamento da Senappen estima mais de uma centena de organizações criminosas (2023) — um ecossistema que disputa territórios e, com eles, os muros que os anunciam.
Em São Paulo, sob a hegemonia do Primeiro Comando da Capital (PCC), a presença de uma marcação do Comando Vermelho (CV) é uma anomalia. A mesma sigla que, em outro território, sinalizaria manutenção de domínio, aqui sinaliza incursão, contestação ou implantação. É um alarme: um indício visível de que uma disputa está em curso onde antes havia hegemonia.
Em 29 de janeiro de 2026, a Polícia Militar de São Paulo, com apoio do Ministério Público estadual, deflagrou a Operação Keravnos, cumprindo mandados contra lideranças regionais de PCC e CV em disputa territorial nas regiões de Araras, Piracicaba, Rio Claro e Limeira. Criou-se uma guerra entre PCC e CV (Bonde do magrelo) para tomar a chamada Rota caipira e o interior serviu de palco. A geografia da operação é eloquente: a fronteira simbólica e a fronteira operacional coincidem onde a hegemonia de uma facção passou a ser contestada por outra.
A leitura correta desses sinais depende de decifrar a gramática simbólica de cada facção. O PCC inscreve sua soberania na sigla, no código “1533” — cifra de P-C-C —, no lema “Paz, Justiça e Liberdade”, no símbolo do yin-yang e no alinhamento ao “três” (“tudo 3”). O Comando Vermelho marca com a sigla “CV”, o alinhamento ao “dois” (“tudo 2”) e a cor vermelha. O quadro comparativo completo dessa simbologia, organizado por plano, consta do apêndice. Para o argumento, basta reter que, em São Paulo, decodificar uma sigla do CV em zona de domínio do PCC é menos uma questão estética e mais um dado de inteligência: a primeira marca de uma disputa que ainda está em sua fase simbólica, a fase mais barata de combater.
No Espírito Santo, embora em menor proporção, devido às questões geográficas, como extensão territorial e número de habitantes, destacam-se duas organizações criminosas de significativa atuação: o Primeiro Comando de Vitória (PCV) e o Terceiro Comando Puro (TCP), que disputam espaços territoriais e influência em diversas regiões do estado.
O PCV, considerado a facção de maior influência territorial no Espírito Santo, teve sua origem diretamente relacionada à trajetória de Carlos Alberto Furtado da Silva, conhecido como “Beto”. Durante sua permanência no sistema penitenciário federal, Beto estabeleceu contato com integrantes do PCC, circunstância que possibilitou a assimilação de práticas organizacionais e normas internas semelhantes às adotadas pela facção paulista.
A partir dessa aproximação, foi elaborado um estatuto próprio, reproduzindo diversos elementos estruturais do PCC, o que contribuiu para fortalecer a coesão interna da organização e ampliar sua capacidade de expansão no território capixaba.
Posteriormente, de forma aparentemente contraditória à sua influência inicial, o PCV passou a manter uma aliança estratégica com o CV, do Rio de Janeiro, ampliando sua capacidade operacional e sua inserção em redes interestaduais do crime organizado. Essa associação contribuiu para o fortalecimento da facção no Espírito Santo, especialmente no controle territorial e nas disputas por áreas de influência vinculadas ao tráfico de drogas.
Nesse contexto, uma das características mais marcantes do grupo, além de seu poderio bélico e da inclinação para o confronto armado, é a presença de inscrições com a sigla “PCV” e a expressão “Tudo 2” ou “TD2” em diversos bairros capixabas. O número “2” faz referência ao CV, em alusão às iniciais da organização (C e V), reforçando simbolicamente os vínculos existentes entre a facção capixaba e a organização criminosa fluminense.
Em contraposição ao PCV, o TCP, facção originária do Estado do Rio de Janeiro, expandiu suas atividades para outras unidades da federação, estabelecendo alianças e protagonizando disputas com grupos rivais pelo controle de territórios estratégicos. No contexto capixaba, o TCP integra a dinâmica dos conflitos entre organizações criminosas, buscando consolidar sua presença em comunidades e regiões consideradas relevantes para a comercialização de entorpecentes.
Entre os símbolos mais característicos associados ao TCP destacam-se a Estrela de Davi e a bandeira de Israel, elementos visuais frequentemente utilizados como forma de identificação e demonstração de presença territorial. As cores azul e branco, juntamente com a estrela, costumam ser reproduzidas em pichações e grafites realizados em muros, caixas d'água, postes e outras estruturas localizadas em áreas sob influência da facção.
Além desses símbolos, o TCP utiliza o lema “Tudo 3” ou “Tudo Três”, expressão que remete às iniciais da organização criminosa — T, C e P — e ao número três, que passou a representar sua identidade. Tais elementos funcionam como mecanismos de comunicação simbólica, fortalecendo o sentimento de pertencimento entre seus integrantes e sinalizando o domínio territorial exercido pelo grupo em determinadas localidades. Ademais, é comum encontrar referências religiosas em áreas sob sua influência, como as expressões “Tropa de Arão”, versículos bíblicos e frases como “Jesus é o dono do lugar”. Quando o TCP picha Estrela de Davi e “Jesus é o dono do lugar” sobre uma área do PCV, ele não está apenas marcando território, ele está disputando legitimidade moral. Seria um controle competitivo simbólico-religioso.
Convém um esclarecimento que é, ele próprio, uma ilustração da tese. O código “tudo 3” não tem referente único. No enquadramento nacional dos blocos faccionais, ele remete ao PCC — cujo signo “1533” faz do número três a marca da facção, em oposição ao “tudo 2” do CV. Já no Rio de Janeiro e em territórios sob influência do Terceiro Comando Puro, o mesmo “tudo 3” designa essa facção, relido como “Todo Certo Prevalece”. Um único signo, portanto, aponta para organizações distintas conforme o território que o interpreta. Não há contradição: há a própria instabilidade do significante que este artigo sustenta. Ler a marcação exige, antes, saber onde se está. Esse mesmo traço — a migração dos signos para a cultura popular, que esvazia seu sentido criminal — impõe cautela redobrada: ler mal a parede pode custar a vida de um inocente.
Fecha-se, assim, o arco comparativo: a marca alinhada ao CV que, em São Paulo, sob hegemonia do PCC, lê-se como incursão, no Espírito Santo — onde o PCV, aliado ao CV, é força dominante — lê-se como domínio estabelecido. O mesmo signo, leituras opostas. Já o TCP, com suas simbologias, no ES seria o estágio de contestação — nem incursão nem hegemonia, mas disputa ativa. Assim o ES não vira só “o outro caso”, e sim o elo intermediário que completa o espectro incursão → contestação → consolidação.
De forma particularmente emblemática e lamentável, durante a elaboração deste artigo foi noticiado um episódio que ilustra a relação entre tais manifestações simbólicas e a violência associada às disputas territoriais entre facções criminosas. Um homem de 24 anos foi morto em meio a um conflito envolvendo organizações rivais no bairro Balneário de Carapebus, no município de Serra, região da Grande Vitória. Segundo as informações divulgadas, a vítima teria realizado pichações em referência ao PCV, no contexto de uma disputa por controle territorial com integrantes do Terceiro Comando Puro. O episódio evidencia como manifestações simbólicas vinculadas às facções criminosas podem assumir papel relevante nos conflitos decorrentes da disputa por áreas de influência, contribuindo para o agravamento da violência nesses territórios.
A comparação conduz a uma pergunta que articula as duas leituras: como a mesma gramática simbólica — a sigla no muro — exige leituras de inteligência e respostas operacionais diferentes conforme o estágio de implantação faccional? É essa pergunta que a próxima seção começa a responder, do diagnóstico ao enfrentamento.
5. Do higienismo à disputa da ordem: prevenção e enfrentamento
O enfrentamento não pode ser apenas higienista: apagar é necessário, mas insuficiente. A resposta estatal precisa disputar a ordem, e isso se organiza em frentes articuladas, todas sustentadas por uma constatação simples, a de que apagar sem registrar é perder inteligência.
Inteligência: registrar antes de apagar. A primeira inversão é cronológica. Toda pichação deve ser fotografada, datada e geolocalizada antes da remoção. Do registro sistemático nasce uma base georreferenciada que, lida em série temporal, revela avanços, recuos e fronteiras: uma fonte de inteligência sobre a geografia do crime, integrável a prisões, apreensões e denúncias.
A camada jurídica: da tinta à materialidade e a tentação da pena. No plano jurídico, o enquadramento tradicional é frágil: pichar é crime do art. 65 da Lei nº 9.605/1998, com uma pena branda e, na prática, quase sempre resolvido por transação penal ou alcançado pela prescrição. Diante de um ato que afirma soberania faccional, essa resposta soa irrisória, e daí nasce uma tentação compreensível: aumentar a pena da pichação. O argumento tem apelo, mas erra o alvo. A evidência criminológica indica que a dissuasão depende muito mais da certeza e da celeridade da punição do que de sua severidade (SHECAIRA, 2024), e endurecer um tipo penal cuja autoria quase nunca é identificada é endurecer uma lei que raramente se aplica.
O eixo forte está na requalificação. Inserida em contexto faccional, a marcação não deve ser lida como um simples dano, mas como elemento de materialidade de organização criminosa (Lei nº 12.850/2013) e como prova de domínio territorial em ações penais, terreno cujas penas já são severas e cujo alcance atinge a estrutura, e não o ato isolado. Conforme o conteúdo, a inscrição pode ainda configurar ameaça (art. 147 do Código Penal) ou apologia ao crime (art. 287).
Esse deslocamento tem consequências processuais concretas. Como prova, a pichação opera por corroboração: não condena isoladamente, mas integra o conjunto probatório que demonstra a divisão territorial e a atuação coordenada exigidas pelo art. 2º da Lei nº 12.850/2013, dialogando ainda com a associação para o tráfico (art. 35 da Lei nº 11.343/2006). Para que o juiz possa valorá-la, o registro precisa observar a cadeia de custódia (art. 158-A e seguintes do Código de Processo Penal), o que converte o protocolo de fotografar, datar e geolocalizar de mera formalidade em condição de admissibilidade da prova.
Há, porém, um limite que o próprio devido processo impõe: a marcação prova o domínio do território, não a culpa individual de quem nele reside. A presunção de inocência e a vedação à responsabilização por mera presença em área marcada são as balizas que separam inteligência de arbítrio. O alvo é o símbolo e a estrutura que o inscreve, jamais a população que o sofre.
Uma força-tarefa para fechar o ciclo: propõe-se uma força-tarefa mista, estadual e municipal, constituída por convênio, encarregada de localizar, catalogar, apagar e, quando cabível, autuar as marcações faccionais, nessa ordem. A inversão da sequência intuitiva é deliberada: catalogar precede apagar, porque remover sem registrar destrói inteligência. A força-tarefa integra, assim, a Polícia Militar e sua estrutura de inteligência à zeladoria municipal, à Guarda Civil e aos órgãos de posturas. A autuação administrativa, vinculada às posturas municipais, entra como instrumento acessório de pressão, não como finalidade arrecadatória nem como substituto da resposta penal estruturada. O propósito da força-tarefa não é limpar muros com mais rapidez, mas converter cada remoção em dado e disputar, de forma coordenada, o espaço simbólico que a facção pretende ocupar.
Reocupar o espaço: resposta contrassimbólica e comunitária: se a marcação é o controle competitivo simbólico, a resposta puramente higienista devolve o suporte intacto à facção. A remoção precisa vir com a reocupação do espaço: presença estatal visível, policiamento de proximidade, requalificação urbana e, onde couber, muralismo comunitário — na chave da criminologia ambiental e do espaço defensável (JEFFERY, 1971; NEWMAN, 1972), com uma advertência: sem lastro material, a reocupação simbólica é revertida pela remarcação. Nessa frente, a comunidade é agente, não objeto. O Programa Vizinhança Solidária, da Polícia Militar paulista (Lei estadual nº 16.771/2018) é uma ferramenta eficiente para tal.
A arquitetura que já existe e a camada que falta: o Programa Muralha Paulista (Decreto nº 68.828/2024) reúne dezenas de milhares de câmeras públicas e, em sua fase recente, integra por convênio câmeras de residências, condomínios e comércios voltadas à via pública. No plano municipal, convênios com prefeituras integram centrais de monitoramento e guardas civis ao sistema estadual, numa cadeia que alcança bases federais. Falta, contudo, a camada simbólica: nem o Muralha nem o Vizinhança Solidária capturam, hoje, a marcação faccional de forma sistemática. É a lacuna que a força-tarefa e o registro georreferenciado pretendem preencher.
Limites e agenda de pesquisa. Um reconhecimento honesto encerra o desenho: faltam dados. Não há, hoje, levantamento sistemático do número de marcações faccionais, de sua remoção ou de sua correlação com a violência — e essa ausência é o próprio problema. O Estado apaga sem catalogar e, por isso, não dispõe da série histórica que permitiria medir avanço faccional, eficácia de remoção ou impacto sobre os homicídios. O que existe é a evidência macro: o Anuário Brasileiro de Segurança Pública aponta as disputas entre facções como uma das principais explicações para o patamar de mortes violentas intencionais no país. O registro simbólico georreferenciado e a linha de estudos aqui propostos são, precisamente, o instrumento que converteria essa lacuna em dado, permitindo, no médio prazo, testar empiricamente a relação entre marcação, expansão territorial e letalidade. Antes de exigir o número, é preciso construir o método que o produz.

Figura 1 — O ciclo do enfrentamento simbólico: captar, catalogar, validar, ler e responder.
Conclusão
Ao longo deste artigo, sustentou-se uma virada de enquadramento: a marcação faccional não é crime contra o patrimônio nem poluição visual, mas ato de controle competitivo simbólico — a disputa, entre Estado e facção, pelo monopólio da definição pública de quem manda no território. A parede deixa de ser muro a limpar e passa a ser mapa a ler. A consequência é direta e incômoda: ao apagar a pichação sem registrá-la, o próprio poder público destrói, todos os dias, a evidência de uma disputa que ainda está em sua fase mais barata de combater — a fase simbólica.
É dessa constatação que nasce a proposta central deste trabalho, e seu maior contributo: o registro simbólico georreferenciado. Trata-se de inverter a lógica vigente por meio de um instrumento simples e de baixo custo — um aplicativo, ou um módulo acoplado ao ecossistema do Programa Muralha Paulista, em que o agente de segurança e as equipes de zeladoria municipal, antes de remover a marca, a fotografam, datam e geolocalizam. Cada inscrição apagada deixa, assim, de ser uma perda e passa a ser um dado. Acumulados e cruzados sobre um catálogo padronizado de símbolos, esses registros convertem avistamentos dispersos em um mapa vivo da disputa territorial: revelam, quase em tempo real, onde uma facção avança, onde recua e onde uma fronteira está sendo contestada. O que hoje é jogado fora com um balde de tinta torna-se inteligência acionável. Nenhuma das redes que o Estado já opera — a humana da Vizinhança Solidária, a técnica do Muralha, a municipal dos convênios — captura, atualmente, essa informação. É a camada que falta, e ela pode ser construída sobre a infraestrutura que já existe.
Para que o instrumento se sustente, três condições se impõem: a padronização de um catálogo de simbologia faccional, depurado do folclore que ainda contamina o tema; a celebração de convênios que transformem prefeituras, guardas municipais e equipes de zeladoria em nós de captação, articulados por uma força-tarefa mista; e uma linha permanente de estudos que mantenha o catálogo atualizado diante de uma simbologia dinâmica e regionalizada. A comparação entre São Paulo e Espírito Santo não é detalhe ilustrativo: demonstra que a mesma sigla no muro exige leituras distintas conforme o estágio de implantação faccional — e que, por isso mesmo, uma ferramenta de registro e leitura simbólica é valiosa em terrenos diferentes, da incursão à consolidação.
A proposta aqui apresentada também convida a uma mudança de paradigma na própria produção do conhecimento sobre segurança pública. Tradicionalmente, a inteligência policial concentra-se em armas, drogas, comunicações e fluxos financeiros, enquanto a dimensão simbólica do crime organizado permanece tratada como aspecto secundário ou meramente cultural. Entretanto, organizações criminosas exercem poder não apenas pela violência que praticam, mas também pela violência que comunicam. Seus símbolos estruturam percepções, moldam comportamentos e produzem efeitos concretos sobre a ocupação dos espaços urbanos. Reconhecer a linguagem visual das facções como objeto legítimo de análise representa ampliar o campo da inteligência criminal para uma dimensão ainda pouco explorada, mas de elevado potencial preventivo.
Por essa razão, o enfrentamento das pichações faccionais não deve ser compreendido como uma política isolada de limpeza urbana, tampouco como uma solução suficiente para a complexa dinâmica do crime organizado. Trata-se de uma medida complementar, capaz de integrar prevenção situacional, inteligência policial, gestão municipal e participação comunitária em uma estratégia única de disputa pela legitimidade do território. Quando o Estado demonstra capacidade de identificar, interpretar e responder rapidamente a essas manifestações simbólicas, transmite uma mensagem tão relevante quanto aquela que pretende neutralizar: a de que não há espaços abandonados nem soberanias concorrentes toleradas pelo poder público.
Apagar uma pichação é zeladoria. Ler, registrar e responder é inteligência. E é a inteligência, não a tinta, que decide quem, ao final, manda no espaço.
autores
Gabriel do Couto Missuca
1º Tenente PM — Polícia Militar do Estado de São Paulo
Marcos Vinícius Siqueira Gama
1º Tenente PM — Polícia Militar do Estado do Espírito Santo
Referências
ADORNO, Luís; MUNIZ, Túlio. As 53 facções criminosas brasileiras. In: ANUÁRIO BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA: Especial Eleições 2022. São Paulo: Fórum Brasileiro de Segurança Pública, 2022. Disponível em: https://forumseguranca.org.br. Acesso em: 26 jun. 2026.
A FACÇÃO que se diz evangélica e se tornou a 3ª força do crime no país. BBC News Brasil, Rio de Janeiro, 4 dez. 2025. Disponível em: https://www.bbc.com/portuguese. Acesso em: 26 jun. 2026.
BASSI, Ana. Guerra do tráfico: as principais áreas de conflito de facções na Grande Vitória. G1, Vitória, 9 set. 2025. Disponível em: https://g1.globo.com/es/espirito-santo/. Acesso em: 24 jun. 2026.
BRASIL. Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Brasília, DF: Presidência da República, 1940.
BRASIL. Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941. Código de Processo Penal. Brasília, DF: Presidência da República, 1941.
BRASIL. Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. Lei de Crimes Ambientais. Brasília, DF: Presidência da República, 1998.
BRASIL. Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006. Lei de Drogas. Brasília, DF: Presidência da República, 2006.
BRASIL. Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013. Define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal. Brasília, DF: Presidência da República, 2013.
BRASIL. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Brasília, DF: Presidência da República, 2018.
FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA. Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2024. São Paulo: FBSP, 2024. Disponível em: https://forumseguranca.org.br. Acesso em: 26 jun. 2026.
GAZETA DO POVO. Por que Rio Claro se tornou o centro de uma guerra entre o PCC e o CV. Curitiba, 9 abr. 2026. Disponível em: https://www.gazetadopovo.com.br. Acesso em: 26 jun. 2026.
JEFFERY, C. Ray. Crime Prevention Through Environmental Design. Beverly Hills: Sage Publications, 1971.
JOVEM é morto após fazer pichações para facção rival na disputa pelo tráfico na Serra. G1, Vitória, 25 jun. 2026. Disponível em: https://g1.globo.com/es/espirito-santo/. Acesso em: 25 jun. 2026.
MISSUCA, Gabriel do Couto. Cultura do Crime: como o investimento cultural consolida o domínio do imaginário. DefesaNet, 29 set. 2025. Disponível em: https://www.defesanet.com.br/gi/cultura-do-crime-como-o-investimento-cultural-consolida-o-dominio-do-imaginario-2/. Acesso em: 26 jun. 2026.
MISSUCA, Gabriel do Couto. Ideologia do Crime: como os pancadões refletem e reforçam a cultura do crime organizado. Velho General, 3 jun. 2025. Disponível em: https://velhogeneral.com.br/2025/06/03/ideologia-do-crime-como-os-pancadoes-refletem-e-reforcam-a-cultura-do-crime-organizado/. Acesso em: 26 jun. 2026.
NEWMAN, Oscar. Defensible Space: Crime Prevention Through Urban Design. New York: Macmillan, 1972.
OPERAÇÃO Keravnos mira disputa entre PCC e CV na Rota Caipira do tráfico. IstoÉ Dinheiro, São Paulo, 30 jan. 2026. Disponível em: https://istoedinheiro.com.br. Acesso em: 26 jun. 2026.
SÃO PAULO (Estado). Lei nº 16.771, de 18 de junho de 2018. Institui o Programa Vizinhança Solidária no Estado de São Paulo. São Paulo: Assembleia Legislativa, 2018.
SÃO PAULO (Estado). Decreto nº 68.828, de 4 de setembro de 2024. Institui o Programa Muralha Paulista. São Paulo: Governo do Estado, 2024.
SENAPPEN — Secretaria Nacional de Políticas Penais. Mapa das Organizações Criminosas. Brasília, DF: Ministério da Justiça e Segurança Pública, 2023. Disponível em: https://www.gov.br/senappen/pt-br/assuntos/inteligencia-penal/mapa-das-orcrims. Acesso em: 26 jun. 2026.
SHECAIRA, Sérgio Salomão. Criminologia. 9. ed. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2024.
WILSON, James Q.; KELLING, George L. Broken Windows: the police and neighborhood safety. The Atlantic Monthly, Boston, v. 249, n. 3, p. 29-38, mar. 1982.
Apêndice — Quadro comparativo da simbologia faccional (PCC, CV, PCV e TCP)
O quadro organiza os principais símbolos por plano (território, corpo e gesto), com seu significado e a respectiva leitura de inteligência. Advertência metodológica: trata-se de significantes instáveis, que migram para a cultura popular e perdem o sentido criminal; sua leitura equivocada já motivou agressões a pessoas sem qualquer vínculo com o crime. O sentido não está no signo, mas na disputa pelo seu enquadramento.
Símbolo | Plano | Significado | Leitura de inteligência |
Marcação territorial (parede) — PCC | |||
PCC | Território | Sigla de soberania pura | Em SP, rotina em área dominada; fora dela, sinal de presença |
1533 / 15.3.3 | Território | Cifra de P-C-C (P=15, C=3, no alfabeto de 23 letras) | Assinatura cifrada; confirma autoria sem a sigla escrita |
PJL / PJLI | Território / lema | Paz, Justiça, Liberdade (e Igualdade) | Marca ideológica; reforça a narrativa de “ordem” |
Yin-yang | Território / identidade | Equilíbrio entre bem e mal “com sabedoria” | Logo da facção; em muro, selo de presença do PCC |
Tudo 3 / TD3 | Território / código | Alinhamento ao “3” (enquadramento nacional) | Atenção ao homônimo: no RJ/ES, “tudo 3” designa o TCP |
Preto | Território / identidade | Cor associada ao PCC | Filiação cromática |
Marcação territorial (parede) — CV | |||
CV / CVRL | Território | Sigla (Comando Vermelho / Rogério Lemgruber) | Em SP, sinal de incursão sobre área do PCC |
Tudo 2 / TD2 | Território / código | Alinhamento ao “2” (C e V) | Oposto de “tudo 3”; demarca território CV e aliados |
Bandeira vermelha | Território / identidade | Símbolo e cor do CV (inclusive emoji em apps) | Selo de presença; marcação também digital |
Marcação territorial (parede) — Espírito Santo (PCV e TCP) | |||
PCV | Território | Sigla (Primeiro Comando de Vitória) | Facção de maior influência no ES; aliada ao CV |
Tudo 2 / TD2 (PCV) | Território / código | Alinhamento ao “2”, vínculo com o CV | Reforça a aliança PCV–CV no território capixaba |
TCP | Território | Sigla (Terceiro Comando Puro) | Rival do PCV; expansão a partir do Rio de Janeiro |
Estrela de Davi / bandeira de Israel; azul e branco (TCP) | Território / identidade | Identidade evangélica do TCP | Selo de presença em muros, caixas d’água e postes |
Tudo 3 / “Todo Certo Prevalece” (TCP) | Território / código | Releitura da sigla TCP | Homônimo do “tudo 3” do PCC; o referente muda com o território |
“Tropa de Arão”; versículos; “Jesus é o dono do lugar” | Território / identidade | Marcadores religiosos do TCP | Domínio territorial com verniz religioso |
Identidade corporal (tatuagem) | |||
Carpa, escorpião, palhaço, estrelas (PCC) | Corpo | Tatuagens de pertencimento ao PCC | Indício de filiação, não de território; tratar com cautela |
TAZ, Coringa, teia de aranha (CV) | Corpo | Tatuagens de pertencimento ao CV | O Demônio-da-Tasmânia é o mais icônico; mesma cautela |
Gesto e sinal | |||
Três dedos (PCC) | Gesto | Sinal de pertencimento e saudação | Identificação rápida em campo |
“V”, dois dedos (CV) | Gesto | Sinal de pertencimento ao CV | Identificação rápida em campo |



