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OPERADORES FINANCEIROS DO CRIME
O Brasil precisa atingir quem dá liquidez, ocultação e capacidade operacional às organizações criminosas. Por Caio Mendonça 1. Conceitos básicos sobre lavagem de dinheiro Lavagem de dinheiro é o processo usado para ocultar ou dissimular a origem, a movimentação, a propriedade ou o destino de bens e valores provenientes de crimes. Em termos simples, o criminoso precisa afastar o dinheiro de sua origem ilícita e fazer com que ele pareça ter vindo de uma atividade legal. Para


Pichação e crime organizado
Como marcas criminosas ocupam o território, comunicam poder e ampliam o controle simbólico sobre o imaginário social por Gabriel do Couto Missuca e Marcos Vinícius Siqueira Gama Introdução Pichações ainda costumam ser tratadas como crime contra o patrimônio, poluição visual ou até um simples vandalismo urbano. Podemos dizer que é enquadrável juridicamente, mas estrategicamente traz grandes limitações. Quando alguém picha um muro com a sigla de uma facção isso dá um recado. Nã


A captura silenciosa
Como o crime organizado deixou de competir com a economia do agronegócio para colonizá-la — e por que o produtor honesto é a primeira vítima. por Gabriel do Couto Missuca Em agosto de 2025, a Operação Carbono Oculto — descrita pela Receita Federal e pelo Ministério Público de São Paulo como a maior ação já realizada no país contra a infiltração do crime organizado na economia formal — expôs algo que vai muito além de sonegação fiscal. Expôs um método. O Primeiro Comando da Ca


O Futuro das Polícias Municipais: Modernização Sistêmica ou Ilusão Retórica?
por ERICH NELSON CARDOSO HOFFMANN O Brasil assiste ao esgotamento de um modelo de segurança pública que sobrevive com paliativos retóricos. Hoje, o Congresso Nacional debate emendas constitucionais para criar as Polícias Municipais. Essa alteração legal define o futuro da tropa nas ruas. A medida pode modernizar o policiamento se for feita com atribuições claras, responsabilidade, sem causar sobreposição de funções gerando conflitos institucionais. O legislador não pode utili


Concurso formal de crimes: a matemática em favor do criminoso
Por Rafael Erthal[1] Qualquer ordenamento jurídico que se preze deve desincentivar a prática de crimes. O Código Penal (CP), ao criminalizar a conduta de subtrair coisa alheia móvel mediante violência ou grave ameaça (art. 157 – roubo), apenando-a com 6 a 10 anos, e multa, está dizendo para a sociedade: não faça isso, não pratique essa conduta, senão você irá para a cadeia. A pena de cada crime deve ser proporcional ao bem jurídico violado. No caso do roubo, a pena deve


A PM só prende preto e pobre?
Quando diagnósticos viram dogmas: a busca pela verdade em segurança pública Por Ricardo Ziegler Existe uma frase muito repetida no debate público sobre segurança: “a PM só prende preto e pobre”. Em regra, ela vem acompanhada de uma conclusão implícita: a Polícia Militar seria uma instituição essencialmente racista, criada historicamente para controle social de grupos vulneráveis e que, ainda hoje, reproduziria essa mesma lógica estrutural. Nos últimos anos, esse tipo de expli


A Lei de Migração e a Segurança Pública
Como fronteiras abertas e a ingenuidade institucional fragilizam a soberania e promovem o caos. por Gabriel do Couto Missuca, Tenente PMESP 10.º BAEP, Bacharelando em Direito e Pós-Graduando em Direito Militar Em 25 de junho de 2025, a Polícia Federal deflagrou a Operação Pátria Alugada no Rio de Janeiro. O que veio à tona foi um esquema estruturado: casamentos e uniões estáveis simulados entre estrangeiros e brasileiras, mediante pagamento, para obter residência legal e, em


Novo crime doloso contra a vida: O Homicídio Qualificado por Organização Criminosa.
Por Caio Caldas O ordenamento jurídico penal brasileiro atravessa, no ano de 2026, um de seus momentos de maior transformação estrutural. A promulgação da Lei nº 15.358 de 2026, que introduziu o parágrafo 2º-D ao artigo 121 do Código Penal, tipificando o homicídio cometido por integrantes de organizações criminosas, milícias ou grupos paramilitares com uma pena de reclusão de 20 a 40 anos. Entendendo O Novo Crime Para compreender a magnitude da inovação trazida pelo artigo 12


A Eterna Luta Contra um Inimigo Inventado
por Valter Cardoso da Costa O trabalho meticuloso de quem ganha a vida lutando contra um inimigo que não existe No dia 28/03/2026, o UOL publicou uma notícia sobre o crescimento da letalidade policial em São Paulo contra crianças e adolescentes negros. De acordo com a notícia, entre os anos de 2023 e 2024 houve um aumento de 11% de crianças e adolescentes mortos pela polícia paulista, diante do que organizações não governamentais promoveram uma ação civil pública contra o gov


A presunção absoluta que não protege os vulneráveis
por Fillipe Azevedo Rodrigues, Professor Adjunto do Curso de Direito da UFRN, Líder do Grupo de Pesquisa em Direito e Economia do Crime (DECrim) e Coordenador do Novas Ideias em Segurança Pública (NISP). A recente alteração do art. 217-A do Código Penal Brasileiro pela Lei nº 15.353/2026 introduziu o § 4º-A para afirmar que a vulnerabilidade da vítima constitui presunção absoluta e não admite relativização. A iniciativa parece ter buscado reforçar a proteção penal contra a ex


A Queda de “El Mencho”: O Fim de Uma Era e o Novo Xadrez Global do Narcotráfico
Por Cleiber Levy G. Brasilino; Ricardo Matias Rodrigues e Rodrigo Duton Alves. A neutralização de Nemesio Rubén Oseguera Cervantes, o “El Mencho”, em 22 de fevereiro de 2026, marca um ponto de inflexão na história da segurança pública hemisférica. Morto durante uma operação militar de precisão em Tapalpa, Jalisco, o líder máximo do Cartel Jalisco Nueva Generación (CJNG) não era apenas o criminoso mais procurado do México, mas o arquiteto de uma corporação criminal transnac


Turilândia - o município que não deveria existir
Por Rafael Erthal, coordenador do NISP Turilândia é um pequeno município localizado no noroeste do Maranhão, com uma população de pouco mais de 30 mil habitantes, segundo o Censo de 2022 do IBGE [i] . Seu Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), uma grandeza que mede a qualidade de vida da população, é de 0,536, considerado baixo [ii] . Se fosse um país, Turilândia estaria entre os 30 piores países do mundo nesse aspecto, atrás do Paquistão e acima de Senegal. No ranking de


Ciclo completo de polícia no Brasil - prioridade máxima para a segurança pública
Por Diógenes Caldas, Delegado de Polícia Civil em Minas Gerais e Caio Caldas, Bacharelando em Direito e Coordenador do Instituto NISP. Introdução A segurança pública no Brasil reside em um paradoxo de força e impotência. O Estado brasileiro investe somas consideráveis em aparato repressivo, contudo, a nação permanece refém de índices de criminalidade de guerra civil e de uma sensação perene de desordem. O Instituto NISP tem diagnosticado consistentemente que este cenário não


Como mentir com estatística prisional? O país do desencarceramento em massa
por Filipe Azevedo Rodrigues Na quinta-feira (30/11), tive o privilégio de moderar um debate riquíssimo sobre Segurança Pública e Análise Econômica do Direito Penal no XVIII Congresso da ABDE (IDP – Brasília), cuja relevância se tornou ainda maior após a recente incursão das forças de segurança pública do Rio de Janeiro no Complexo do Alemão, confrontando o domínio territorial do Comando Vermelho. Sobre as peculiaridades desse cenário bastante preocupante, os palestrantes – D


CPTED: Como o desenho das cidades pode prevenir o crime
Por João Renato Borges Abreu Mestre em Direito e Políticas Públicas, policial penal do DF e coordenador do NISP. Uma parede pichada, uma calçada quebrada ou um poste apagado podem parecer detalhes banais. Mas, para quem estuda segurança pública, esses sinais são mais do que simples problemas urbanos: são convites silenciosos ao crime. Essa lógica é explicada por uma abordagem que vem ganhando força no mundo inteiro: o CPTED, sigla em inglês para Crime Prevention Through Envir


Para Além da Punição: Subcultura Delinquente, Bandidolatria e a Batalha Cultural Contra o Crime no Brasil
Por Caio Caldas, bacharelando em Direito e coordenador do Instituto NISP A formulação de políticas de segurança pública no Brasil tem sido predominantemente influenciada pela teoria econômica do crime, notabilizada por Gary Becker em seu seminal artigo Crime and Punishment: An Economic Approach , que modela o criminoso como um agente racional que pondera custos e benefícios. Sob essa ótica, a resposta estatal se concentraria no endurecimento das penas para aumentar o "custo"


A Polícia Federal é o FBI Brasileiro?
por Caio Caldas A comparação entre a Polícia Federal (PF) e o Federal Bureau of Investigation (FBI) é comum, mas superficial. Ela ignora...


O Que Pensam os Criminosos Sobre a Legalização de Drogas?
Pery Shikida, Paulo Henrique de Cezaro Eberhardt, Mario A. Margarido e Daniel Kiyoyudi Komesu. Em um momento em que o debate sobre a...


O que Sócrates tem a ver (ou não) com a obrigatoriedade de instalação de scanners corporais em presídios no Brasil?
Por Rafael Erthal, consultor legislativo no Senado Federal e coordenador do Instituto Nisp Introdução Recentemente, o Supremo Tribunal...


Por que o PL da terceirização no sistema penitenciário é andar para trás?
Por João Renato Borges Abreu Mestre em Direito e Políticas Públicas, policial penal do DF e coordenador do NISP. O Estado não pode...
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