A captura silenciosa
- há 3 dias
- 11 min de leitura
Como o crime organizado deixou de competir com a economia do agronegócio para colonizá-la — e por que o produtor honesto é a primeira vítima.
por Gabriel do Couto Missuca

Em agosto de 2025, a Operação Carbono Oculto — descrita pela Receita Federal e pelo Ministério Público de São Paulo como a maior ação já realizada no país contra a infiltração do crime organizado na economia formal — expôs algo que vai muito além de sonegação fiscal. Expôs um método. O Primeiro Comando da Capital (PCC) não estava apenas lavando o lucro do tráfico: articulava uma rede com usinas, fazendas, transportadoras e mais de mil postos de combustíveis vinculados ao esquema, operando sob CNPJ e nota fiscal como se fosse mercado. Não é uma anomalia. É um sintoma. E o diagnóstico é desconfortável: o crime organizado mudou de endereço. Saiu da periferia urbana e foi para a economia produtiva do interior.
Por décadas, a segurança pública confinou o crime a um único cenário — a favela, a biqueira, a esquina. Essa fotografia envelheceu. A fronteira de expansão das facções já não é o varejo da droga; é o agronegócio, setor que sustenta parte expressiva da balança comercial brasileira. E o que se observa não é mera infiltração pontual: é captura, a colonização da economia legítima pelo capital criminoso. Chamo isso de captura silenciosa, porque dispensa o espetáculo da violência — opera pelo contrato, pela nota fiscal, pela participação societária. Seu mecanismo é o que denomino controle competitivo simbólico: a organização não disputa apenas mercado, disputa legitimidade. Ao comprar a usina e vestir-se de empresa idônea, ela não se esconde do Estado; compete pela própria aparência de idoneidade — e contamina a presunção de legitimidade de todo o setor.
Essa leitura tem lastro. A pesquisa sobre o PCC já mostrou como a facção, nascida no sistema prisional paulista, tornou-se uma verdadeira agência reguladora do crime (DIAS, 2013; MANSO; DIAS, 2018; FELTRAN, 2018). O que se vê agora é o passo seguinte: depois de dominar o território urbano, a organização avança sobre a economia formal — já não para lavar o lucro do tráfico, mas para possuir os meios de produção legítimos e operar de dentro. Comprar a usina passou a valer mais do que dominar a biqueira, porque a usina entrega o que a biqueira nunca deu: legitimidade.
Convém medir o que está em jogo. O agronegócio responde por cerca de um quarto do Produto Interno Bruto brasileiro e é o principal motor das exportações nacionais. Quando o crime organizado coloniza esse setor, não captura um nicho marginal: captura uma fração decisiva da economia do país. E o faz invertendo a geografia clássica da segurança pública — o problema deixa de ser apenas a metrópole e passa a ser, também, o silo, a usina e a estrada vicinal. O inimigo não chega mais de arma em punho; chega com proposta de compra, contrato de fornecimento e participação societária. É uma ameaça que a polícia, isoladamente, não foi treinada para enxergar.
O dinheiro que vira etanol
O percurso que os promotores resumiram como “da cana à Faria Lima” é a prova mais nítida. Importava-se metanol e nafta de forma irregular pelo Porto de Paranaguá; adulterava-se gasolina e etanol; escoava-se por mais de mil postos que movimentaram cerca de R$ 52 bilhões entre 2020 e 2024; e, na ponta, fintechs operando como bancos paralelos e fundos de investimento ocultavam a titularidade do patrimônio. Segundo a Receita Federal, os fundos ligados ao esquema chegaram a adquirir quatro usinas, um terminal portuário, 1.600 caminhões e fazendas no interior paulista. Os números dão a dimensão do problema:
Tabela 1 — Dimensões da Operação Carbono Oculto
Indicador | Valor |
Postos de combustíveis vinculados ao esquema | mais de 1.000 |
Movimentação nos postos (2020–2024) | ~ R$ 52 bilhões |
Ativos concentrados em fundos de investimento | ~ R$ 30 bilhões |
Caminhões adquiridos | 1.600 |
Usinas adquiridas por fundos do esquema | 4 |
Estados com postos irregulares identificados | 10 |
Estados com mandados/alvos da operação | 8 |
Fonte: Receita Federal do Brasil e Ministério Público de São Paulo (2025). Valores aproximados, conforme as investigações.
E o esquema provou-se resiliente. Em maio de 2026, a Operação Fluxo Oculto, desdobramento da Carbono Oculto, identificou seis novas fintechs operando como bancos paralelos e mirou instituições sediadas na Faria Lima — sinal de que, mesmo exposta, a organização mantém capacidade de recompor-se financeiramente. Mas o dado mais revelador não é patrimonial. Segundo o Ministério Público, a investigação aponta que a facção teria alcançado de forma ampla a cadeia da cana, em alguns casos pressionando empresários a vender suas propriedades, por vezes sob coação e com episódios de incêndio. É um forte indicativo de que, nesses casos, o agro aparece menos como cúmplice e mais como vítima de coerção e de colonização econômica. O produtor não abriu a porta ao crime; teve a porta arrombada. (Os envolvidos respondem a apuração e estão amparados pela presunção de inocência.)
A engenharia financeira é o que distingue esse esquema de uma fraude comum. O lucro do combustível adulterado não retornava em malas de dinheiro; retornava como cota de fundo de investimento, como participação em empresa idônea, como aplicação gerida por quem jamais imaginaria estar movimentando capital do crime organizado. É nesse ponto que a captura se completa: o dinheiro do crime adquire a aparência definitiva de capital legítimo e, indistinguível do produtivo, passa a competir com ele em condições que nenhum empresário honesto consegue replicar.
O veneno que entra pela fronteira
O segundo vetor é menos visível e igualmente corrosivo: os defensivos ilegais. Estimativas do IDESF e de entidades do setor apontam que cerca de um quarto do mercado nacional é ilegal — algo próximo de US$ 3,5 bilhões por ano, entre contrabando, falsificação e adulteração. As cargas seguem a “Rota Caipira”, valendo-se das mesmas estradas do tráfico de armas e drogas, da fronteira com o Paraguai ao coração do interior produtivo. Em São Paulo, o Gaeco de Franca expôs uma rede de falsificação ligada à facção, com laboratórios clandestinos de estrutura quase industrial, consolidando o município, importante polo agropecuário, como um dos principais centros de falsificação de defensivos do país.
O dado importa menos como manchete e mais como sintoma: a falsificação deixou de ser artesanal e ganhou escala industrial, com cadeia própria de produção, embalagem, nota fiscal fraudada e distribuição. E quem arca com a conta é, mais uma vez, o produtor. O insumo adulterado pode destruir a lavoura em vez de protegê-la; pode conter princípios ativos em concentração irregular, gerando passivo ambiental e risco sanitário; e pode expor à responsabilização legal quem o aplicou, ainda que de boa-fé, sem saber da origem ilegal. Quem buscou economizar herda o prejuízo agronômico, o risco jurídico e o dano à própria terra.
Há ainda um prejudicado que o debate costuma ignorar: o elo legítimo de distribuição. Cada litro de defensivo falsificado que chega à lavoura é uma venda que não passou pelo canal formal — pela revenda credenciada, pela cooperativa que paga imposto e responde pela procedência. O mercado ilegal não rouba apenas do Estado e do produtor; rouba também a margem de quem distribui dentro da lei. Por isso o setor produtivo formal não é espectador da captura: é a sua vítima econômica direta e, justamente por isso, o seu aliado natural mais poderoso.
A vítima que não aparece
Acima de todos esses prejudicados, porém, há uma vítima central, que raramente ocupa as manchetes: o produtor honesto. Ele é vítima tripla. Na concorrência, porque disputa preço com quem não recolhe imposto nem cumpre regulação. Na reputação, porque a contaminação do setor respinga na confiança de compradores, investidores e parceiros internacionais. E na segurança patrimonial, porque aquisições sob coação pressionam quem se recusa a vender. Quando o capital criminoso se traveste de investidor e a fronteira entre o lícito e o ilícito se dissolve, o mercado legítimo passa a conviver com o crime e, no limite, a depender dele. É a face mais perversa da captura simbólica: o crime não apenas lucra, ele também se torna respeitável.
Esse é o efeito mais profundo da captura: ela opera também no plano da cultura. Quando o financiador do crime vira patrocinador da festa da cidade, gerador de empregos e nome respeitado no comércio local, o traficante de ontem se converte no empresário de hoje — e a comunidade perde a própria capacidade de nomear a ameaça. Não basta ao crime dominar o mercado e o território; é preciso capturar também o juízo coletivo sobre o que é aceitável.
A pressão se manifesta igualmente no chão da fazenda. Apenas no Paraná, segundo a Secretaria de Segurança Pública e o Observatório da Criminalidade no Campo, mantido pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), foram registrados em três anos mais de 2,3 mil roubos e 19,2 mil furtos a propriedades rurais — média próxima de vinte casos por dia, em um universo reconhecidamente subnotificado. O campo, antes pensado como retaguarda pacífica, revela-se hoje uma das linhas de frente da segurança pública.
A conta, ademais, não para no produtor. O combustível adulterado danifica motores e agride a saúde de quem o respira nas cidades; o defensivo falsificado contamina alimentos e o meio ambiente. A captura do agro pelo crime organizado é, no fim, um problema de todos: do consumidor que abastece o carro, da família que põe comida na mesa, do contribuinte que vê bilhões em tributos evaporarem. Tratá-la como questão restrita ao setor é subestimar o seu alcance.
A captura do próprio guardião
Há, porém, uma camada mais grave que todas, porque atinge o próprio guardião: a falha do regulador. O setor de combustíveis é, por lei, fiscalizado pela Agência Nacional do Petróleo (Lei n.º 9.847/1999), com competência sobre toda a cadeia, da importação à bomba. Ainda assim, o esquema sobreviveu e até se expandiu depois de o grupo central perder suas licenças, em julho de 2024: cassada uma fachada, outra ocupava o seu lugar. A fiscalização foi contornada com gasolina importada disfarçada de “nafta” ou “condensado” e com o descumprimento de resoluções da própria agência.
O caso da refinaria de Manguinhos, no Rio de Janeiro, ilustra o ponto: interditada cautelarmente pela própria ANP em 26 de setembro de 2025, depois de as operações constatarem armazenamento para distribuidoras não autorizadas e produto importado apresentado como nafta. A pergunta incômoda é por que tudo isso só foi enxergado tão tarde. Quando o regulador não alcança aquilo que deveria regular, instala-se uma captura regulatória: o esvaziamento da função de controle que deveria proteger o mercado legítimo. E um regulador ausente não é neutro; é a precondição da captura econômica. Não foi apenas o crime que avançou sobre o setor — foi o controle do Estado que recuou diante dele.
Essa retirada não é acaso, é arquitetura. A política de segurança pública continua desenhada para a metrópole; a regulação do agro é conduzida por órgãos que pouco dialogam com a inteligência criminal; o controle financeiro habita ainda outro circuito. Cada agência cumpre a sua função, mas o crime mora nas costuras. Enquanto a adulteração de combustível é tratada como questão tributária, a falsificação de defensivos como sanitária, a coação a produtores como patrimonial e a lavagem como financeira, ninguém enxerga o desenho completo — o de uma única estratégia de captura operando em várias frentes. E onde o Estado recua do território econômico não se forma um vácuo: outra ordem ocupa o seu lugar.
A lei, registre-se, é clara quanto ao dever: o servidor que toma conhecimento de infração às normas do abastecimento é obrigado a comunicá-la, sob pena de corresponsabilidade. O problema, portanto, não é a ausência de norma, mas a distância entre a norma e a sua execução — o espaço onde a fiscalização deixou de alcançar o que crescia diante dela. Captura regulatória não significa, necessariamente, agente corrompido; significa função de controle esvaziada, seja por falta de meios, de integração ou de prioridade. Para o crime, o efeito é o mesmo: um guardião que não enxerga é tão útil quanto um guardião comprado.
O que acontece se nada mudar
Se a trajetória atual se mantiver, três efeitos se consolidarão, progressivos e interligados. O primeiro é a replicação: o padrão aprendido na cana e nos combustíveis migrará para novas fronteiras — o etanol de milho, em franca expansão no Centro-Oeste, é a candidata mais evidente —, porque a captura, uma vez dominada em um elo, busca onde a fiscalização é mais frágil e a margem, maior. O segundo é a asfixia do produtor honesto, espremido entre a concorrência desleal de quem não paga imposto e a coação de quem quer comprar a sua terra. O terceiro é a erosão da soberania econômica: quando o capital criminoso se torna indistinguível do capital produtivo, o Estado perde não apenas arrecadação, mas o controle sobre quem comanda setores estratégicos da própria economia.
A resposta possível
Há uma boa notícia: o próprio setor reagiu. Entidades sucroenergéticas apoiaram as investigações, sinal inequívoco de que o agro se compreende como vítima e aliado, não como cúmplice. Mas reação pontual não é estratégia, e indignação não é política pública. É preciso converter a defesa do agro legítimo em política permanente de inteligência, articulada em cinco frentes concretas e factíveis:
1. Rastreabilidade e procedência obrigatórias. Selo fiscal e rastreio digital ponta a ponta de defensivos e combustíveis, integrando MAPA, Anvisa, Ibama e ANP em um registro consultável pelo próprio produtor. Nenhum insumo deve circular sem origem verificável — e quem pode checar a procedência deixa de ser vítima por desinformação.
2. Inteligência setorial integrada. Um núcleo unindo Polícia Militar, Polícia Civil, fisco estadual, Ministério Público e Gaeco, ANP e entidades do agro, com fluxo permanente de dados e pontos focais definidos — e a recomposição da capacidade fiscalizatória do regulador, sem a qual o controle não se restabelece.
3. Enquadramento penal à altura. Tratar a falsificação e a adulteração, quando há estrutura estável, como organização criminosa (Lei n.º 12.850/2013), e a coação para venda de propriedades como extorsão e lavagem de capitais — não como ilícitos tributários ou sanitários isolados. O crime que opera em rede precisa ser combatido como rede.
4. Blindagem do capital na cadeia. Verificar a origem dos recursos em aquisições de usinas, fazendas e distribuidoras, com alerta para operações à vista em espécie e comunicação ao COAF, além de cláusulas de procedência nos contratos das cooperativas.
5. O produtor como aliado, não como objeto. Canais de denúncia protegida, capacitação de cooperados e revendas para reconhecer o insumo e o combustível ilegais, e o reconhecimento do setor produtivo como fonte de inteligência — quem está na terra vê o vizinho ser coagido antes de qualquer relatório.
É exatamente nessa convergência que os núcleos de inteligência de segurança pública encontram a sua vocação: a de ponte entre quem produz e quem protege, traduzindo dado em proteção e análise em política. O produtor conhece o seu mercado; a inteligência conhece a ameaça. Nenhum dos dois, sozinho, enxerga o quadro inteiro — e é apenas na soma dos dois que a captura deixa de ser invisível.
Defender o agronegócio legítimo deixou de ser agenda apenas setorial; é hoje agenda de segurança pública, de ordem econômica e de soberania. Há uma diferença decisiva entre um Estado que governa o seu território e um que apenas o ocupa — e, no campo, ela se mede pela capacidade de enxergar e responder à captura antes que ela se consolide. O crime não conquista onde encontra o Estado; conquista onde encontra a sua ausência. E ausência institucional, no vocabulário do crime organizado, tem outro nome: oportunidade. O crime aprendeu a vestir terno, a emitir nota fiscal e a comprar a usina; cabe ao Estado reaprender a reconhecê-lo sob o disfarce, antes que a fronteira entre a economia do país e o patrimônio do crime deixe de existir. A captura avança em silêncio — e, no campo, o silêncio sempre foi o som da terra trocando de dono. Rompê-lo é a primeira tarefa de um Estado que pretende governar, e não apenas ocupar, o próprio território.
Nota: As pessoas físicas e jurídicas mencionadas em conexão com operações policiais ou fiscais figuram como investigadas ou alvos de apuração, quando for o caso, e estão amparadas pela presunção de inocência. Os dados citados foram extraídos de informações públicas divulgadas por órgãos oficiais e entidades setoriais.
Gabriel do Couto Missuca
1.º Tenente PM (PMESP) — 10.º BAEP | Bacharel em Ciências Policiais, Segurança e Ordem Pública | Bacharelando em Direito e Pós-Graduando em Direito Militar
Referências
BRASIL. Lei n.º 9.847, de 26 de outubro de 1999. Dispõe sobre a fiscalização das atividades relativas ao abastecimento nacional de combustíveis. Brasília, DF: Presidência da República, 1999.
BRASIL. Lei n.º 12.850, de 2 de agosto de 2013. Define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal. Brasília, DF: Presidência da República, 2013.
CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO BRASIL (CNA). Observatório da Criminalidade no Campo. Brasília: CNA, 2017– (atualização contínua).
CROPLIFE BRASIL. Mercado ilegal de defensivos agrícolas no Brasil. São Paulo: CropLife Brasil, 2025.
DIAS, Camila Nunes. PCC: hegemonia nas prisões e monopólio da violência. São Paulo: Saraiva, 2013.
FELTRAN, Gabriel. Irmãos: uma história do PCC. São Paulo: Companhia das Letras, 2018.
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS (ANP). ANP interdita Refit no desdobramento das Operações Cadeia de Carbono e Carbono Oculto. Rio de Janeiro: ANP, 26 set. 2025. Disponível em: https://www.gov.br/anp/pt-br/canais_atendimento/imprensa/noticias-comunicados/anp-interdita-refit-no-desdobramento-das-operacoes-cadeia-de-carbono-e-carbono-oculto. Acesso em: 16 jun. 2026.
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DE FRONTEIRAS (IDESF). O mercado ilegal de defensivos agrícolas no Brasil. Foz do Iguaçu: IDESF, 2021.
MANSO, Bruno Paes; DIAS, Camila Nunes. A guerra: a ascensão do PCC e o mundo do crime no Brasil. São Paulo: Todavia, 2018.
MISSUCA, Gabriel do Couto. Narcocultura — O Brasil sob o império do crime. São Paulo: Ultima Ratio.
RECEITA FEDERAL DO BRASIL. Operação Carbono Oculto: RFB e órgãos parceiros combatem organização responsável por sonegação e lavagem de dinheiro no setor de combustíveis. Brasília: RFB, 28 ago. 2025. Disponível em: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2025/agosto/operacao-carbono-oculto-rrb-e-orgaos-parceiros-combatem-organizacao-responsavel-por-sonegacao-e-lavagem-de-dinheiro-no-setor-de-combustiveis. Acesso em: 16 jun. 2026.
RECEITA FEDERAL DO BRASIL. Operação Fluxo Oculto: desdobramento da Carbono Oculto. Brasília: RFB, 28 maio 2026.



