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OPERADORES FINANCEIROS DO CRIME

  • há 9 horas
  • 11 min de leitura

 O Brasil precisa atingir quem dá liquidez, ocultação e capacidade operacional às organizações criminosas.


Por Caio Mendonça


1.  Conceitos básicos sobre lavagem de dinheiro

 

Lavagem de dinheiro é o processo usado para ocultar ou dissimular a origem, a movimentação, a propriedade ou o destino de bens e valores provenientes de crimes.


Em termos simples, o criminoso precisa afastar o dinheiro de sua origem ilícita e fazer com que ele pareça ter vindo de uma atividade legal. Para isso, pode usar contas bancárias, empresas, contratos, bens, terceiros, notas fiscais, operações de câmbio, criptoativos ou outros mecanismos financeiros.



Alguns conceitos básicos ajudam a entender este documento:



·       Crime antecedente: é o crime que gera alguma vantagem econômica, como tráfico de drogas, corrupção, roubo, contrabando, fraude ou desvio de recursos públicos.

·       Dinheiro ilícito: é o dinheiro obtido por meio de crimes. Também pode ser chamado de dinheiro sujo.

·       Lavagem de dinheiro: é o processo usado para esconder ou disfarçar a origem criminosa desse dinheiro.

·       Dinheiro com aparência de licitude: é o dinheiro que passou por algum mecanismo de ocultação ou dissimulação e passa a parecer, por exemplo, lucro de uma empresa, pagamento por serviço, venda de um bem ou resultado de uma operação comercial regular.


2.   O modelo atual

 

No Brasil, a investigação criminal costuma começar pelo crime antecedente. Primeiro aparecem a apreensão, a denúncia, o contrato suspeito, o flagrante ou a notícia de algum fato que provoca a ação policial. Depois, quando há estrutura, capacidade técnica, tempo e prioridade institucional, tenta-se seguir o dinheiro. Esse caminho é legítimo, necessário e deve continuar existindo.


No entanto, o volume de ocorrências que chega diariamente aos órgãos de investigação é enorme. Somente no Estado de São Paulo são registrados cerca de 18 mil boletins de ocorrência por dia. No âmbito federal, estima-se a existência de cerca de 50 mil inquéritos em andamento na Polícia Federal.


Ao mesmo tempo, os recursos humanos são limitados. A Polícia Civil do Estado de São Paulo possui cerca de 27 mil policiais. A Polícia Federal possui aproximadamente 14 mil policiais.


Mas esses números, por si só, não refletem a real capacidade investigativa do Estado. Nem todos os policiais atuam diretamente em investigações. Parte significativa do efetivo é destinada ao atendimento de ocorrências, à lavratura de flagrantes, a funções administrativas, atividades de fiscalização, controle, segurança institucional e diversas outras atribuições.


Na prática, isso significa que apenas uma parcela do efetivo disponível está dedicada à condução de investigações. A situação se agrava quando se fala em capacidade técnica para atuar em investigações complexas, como as que envolvem lavagem de dinheiro.


Percebe o problema? O Estado brasileiro não tem capacidade investigativa suficiente para causar impacto significativo na segurança pública, isso sem falar na capacidade de causar impacto em organizações criminosas, que exigem profissionais com conhecimentos técnicos mais especializados.


O roubo, o tráfico, a corrupção, o contrabando e diversos outros crimes têm como finalidade o ganho financeiro. É justamente nesse ponto que é possível causar grande impacto atuando de forma eficiente e inteligente.


Pense na lógica do roubo de celulares, por exemplo. Milhares de pessoas podem roubar aparelhos. No entanto, poucas têm capacidade de receber uma grande quantidade desses celulares e revendê-los em mercados nacionais e internacionais. Assim, se o Estado desarticular essas poucas pessoas, ainda que não acabe com o roubo de celulares, reduzirá significativamente sua escala e sua demanda. Se não tem quem compre, não adianta roubar milhares de celulares.


Neste exemplo, ainda não estamos falando dos operadores financeiros que serão conceituados neste documento. No entanto, ele serve para ilustrar, de forma simples, o conceito de nós ou gargalos: pontos da rede criminosa em que uma equipe menor e especializada pode causar um impacto significativamente maior.


A lógica atual parte do crime para chegar ao dinheiro, isso quando há capacidade técnica e interesse para fazê-lo. A proposta deste documento é acrescentar outro eixo: partir de quem movimenta o dinheiro do crime para chegar a quem o comete.


3.   Os operadores financeiros do crime

 

Podemos chamar de operadores financeiros do crime as pessoas que movimentam, ocultam, justificam ou reintegram recursos obtidos por meio de infrações penais.


Eles não são todos iguais. Alguns atuam perto do crime antecedente. Outros prestam serviços para grupos criminosos diferentes. E há aqueles que fornecem uma infraestrutura mais sofisticada, capaz de movimentar grandes volumes e conectar redes nacionais e internacionais.


Para facilitar o entendimento, este documento divide os operadores em três níveis. Essa divisão não é rígida. Um mesmo operador pode exercer funções de mais de um nível. A classificação serve apenas para mostrar onde está o maior gargalo.


O operador de primeiro nível está próximo do crime antecedente ou de um esquema específico. Ele atua na primeira camada de movimentação do dinheiro obtido diretamente com o crime. Em regra, faz parte da própria organização criminosa ou presta serviço diretamente a ela.


Imagine um esquema de desvio de recursos públicos. O prefeito favorece uma empresa em uma licitação para gestão de UPAs. Essa empresa recebe os recursos da prefeitura e simula a contratação de empresas fantasmas. Depois, parte do dinheiro desviado precisa chegar ao agente público beneficiado.


Nesse caso, o operador de primeiro nível é quem faz essa ponte. Ele pode repassar valores em espécie, comprar bens em nome de terceiros, usar parentes, simular serviços ou criar qualquer outra forma de esconder o verdadeiro beneficiário.


Ele é o elo financeiro mais próximo daquele esquema.


O operador de segundo nível está uma camada acima. Ele não participa necessariamente do crime antecedente, mas oferece estrutura para movimentar, ocultar ou justificar recursos ilícitos.


Normalmente, tem maior capacidade técnica. Pode ser contador, empresário ou alguém com conhecimento sobre empresas, contratos, notas fiscais, contas bancárias e mecanismos de fiscalização. Costuma usar empresas de fachada, laranjas e contas de passagem para atender uma ou mais organizações criminosas.


Imagine um deputado que desviou recursos de emendas parlamentares e precisa transformar parte desse dinheiro em espécie. Do outro lado, um traficante ou contrabandista tem dinheiro em espécie, mas precisa de saldo bancário para movimentar valores sem chamar atenção.


O operador de segundo nível conecta esses interesses. Ele pode simular contratos, emitir notas frias, misturar recursos de origens diferentes e dificultar a identificação dos reais beneficiários.


Dentro de cada crime antecedente ainda podem existir operadores de primeiro nível. A diferença é que o operador de segundo nível já funciona como prestador de serviço financeiro para mais de uma ponta criminosa.


O operador de terceiro nível é mais estrutural.


Ele não apenas lava dinheiro para uma pessoa ou grupo. Ele sustenta parte da infraestrutura financeira da economia do crime. Sua função principal é dar liquidez, circulação e dissociação informacional aos recursos ilícitos.


Liquidez significa fazer o dinheiro estar disponível onde a organização criminosa precisa. Pode ser no Brasil, no exterior, em espécie, em saldo bancário, em criptoativos, em bens ou por meio de compensações financeiras. O formato muda, mas a função é a mesma: manter o crime operando.


Dissociação informacional significa separar as pontas da operação. O operador afasta quem gerou o dinheiro de quem recebeu, quem pagou de quem se beneficiou, a origem real da finalidade aparente. Essa separação dificulta a investigação e permite que crimes diferentes usem a mesma estrutura sem aparecerem conectados.


Esse operador pode usar instituições de pagamento, fintechs, casas de câmbio, DTVMs, empresas de importação e exportação, contas de passagem, laranjas, criptoativos, offshores e mecanismos de compensação.


Nos mercados criminosos mais sofisticados, ele deixa de ser acessório. Tráfico internacional, armas, contrabando, evasão de divisas e grandes esquemas de corrupção dependem de circulação financeira em escala. Muitas vezes, o produto, o fornecedor, o pagamento ou o lucro estão fora do Brasil.


É o operador de terceiro nível que conecta essas pontas.


Ele permite que dinheiro gerado em um lugar pague uma obrigação em outro, sem que origem, destino e beneficiário final fiquem evidentes. Por isso, quanto maior o volume e a complexidade do crime, maior a dependência desse tipo de operador.


A título de exemplo, um único operador de terceiro nível, por meio de quatro empresas diferentes, movimentou cerca de R$ 50 milhões por mês e teria enviado mais de R$ 1 bilhão em criptoativos para fora do país em dois anos. No mesmo caso, foram identificados mais de R$ 33 bilhões em comunicações de movimentações atípicas reportadas aos órgãos de controle.


Esses três níveis mostram que o operador financeiro não deve ser visto apenas como alguém que “ajuda a esconder dinheiro”.


Em muitos casos, ele é a estrutura que permite a circulação da economia do crime.


A lavagem de dinheiro é uma parte desse processo. Mas a função desses operadores é maior: dar liquidez, conectar mercados ilícitos, separar informações, ocultar beneficiários, permitir compensações e manter o capital criminoso circulando.


Por isso, eles são pontos estratégicos da rede. Conectam crimes diferentes, aproximam grupos que aparentemente não têm relação entre si e permitem que recursos de tráfico, corrupção, contrabando, fraudes e outros crimes circulem pela mesma infraestrutura.


Atacar esses gargalos não significa abandonar a investigação do crime antecedente. Significa atingir a base econômica que permite que essas organizações continuem funcionando.


4.   A proposta: atacar a infraestrutura do crime organizado

 

A proposta deste documento é concentrar parte da capacidade investigativa do Estado nos operadores financeiros de terceiro nível.


O Brasil já investiga tráfico, corrupção, roubos e facções. Isso deve continuar. O problema é que, quase sempre, o Estado atua de forma passiva: espera uma denúncia, um flagrante, uma apreensão ou a notícia de um fato para começar a agir.


Além disso, o Estado não tem capacidade operacional para atuar em todas as frentes com impacto real sobre o crime organizado. Por isso, precisa escolher melhor seus alvos.


O crime organizado sobrevive porque transforma dinheiro ilícito em poder econômico. Esse dinheiro mantém estruturas criminosas, financia novos crimes, compra apoio, paga logística e distorce a economia formal.


Mas existe um ponto anterior à lavagem de dinheiro que precisa ser entendido: a economia do crime precisa circular. O dinheiro precisa sair de um lugar e chegar a outro. Precisa pagar fornecedor, sustentar operação, compensar dívida, voltar ao Brasil, sair do Brasil, virar patrimônio ou financiar o próximo crime.


Para que uma facção compre droga, exporte, pague logística, mantenha empresas de fachada e receba valores do exterior, precisa de uma infraestrutura financeira funcionando. Sem essa estrutura, perde força e capacidade de operar.


Atuar sobre operadores financeiros não acaba automaticamente com os crimes antecedentes. O tráfico, a corrupção e as facções continuam existindo. Mas passam a operar com mais dificuldade quando perdem acesso a quem dá liquidez, oculta vínculos, conecta o Brasil ao exterior e separa as informações reais da operação.


O efeito é direto: o crime perde liquidez, fica mais lento, mais caro e mais exposto.


Além disso, ao desarticular um operador de terceiro nível, o Estado pode recuperar valores bilionários e atingir recursos de diversas organizações criminosas ao mesmo tempo, usando uma equipe menor, especializada e mais eficiente.


Hoje, o Estado costuma descobrir o crime e depois tenta seguir o dinheiro. A proposta é acrescentar outro caminho: identificar a infraestrutura financeira que dá liquidez à economia do crime e, a partir dela, descobrir quais crimes, pessoas e organizações usavam aquela rede.


O caminho tradicional parte do crime para chegar ao dinheiro. A engenharia reversa parte da circulação financeira suspeita para chegar aos crimes, aos beneficiários e às organizações atendidas por aquela estrutura.


O operador financeiro é identificado por padrões objetivos: movimentação incompatível com a capacidade econômica declarada, ausência de lastro operacional, empresas sem estrutura real, uso de laranjas, contas de passagem, contratos simulados, remessas suspeitas ao exterior, criptoativos, notas fiscais artificiais e conexões financeiras entre pessoas que, em tese, não teriam relação econômica entre si.


O ponto não é olhar apenas para a lavagem. É identificar quem dá circulação ao dinheiro do crime e, ao mesmo tempo, quebra a informação que permitiria enxergar a origem, o destino, o beneficiário final e a finalidade real da operação.


A partir daí, o Estado investiga regularmente esse operador. Solicita quebras quando houver justa causa, pede bloqueios quando houver fundamento, analisa empresas, sócios, beneficiários, remetentes e destinatários. Em seguida, mapeia a rede.


Quando essa estrutura cai, aparece algo mais valioso do que o próprio operador: aparecem seus clientes.


Aparecem os grupos que usavam aquela estrutura para movimentar dinheiro. Aparecem remetentes, beneficiários, empresas de fachada, notas frias, contratos simulados e pagamentos sem explicação econômica consistente.


Esse é o follow the money reverso.

 

Em vez de cada investigação tentar seguir o dinheiro de um crime isolado, o Estado parte da infraestrutura financeira que dá liquidez à economia do crime e volta o caminho para identificar os mercados ilícitos, organizações, remetentes e beneficiários conectados àquela rede.


Depois, envia inteligência qualificada às unidades responsáveis por investigar os crimes antecedentes.


É o Estado atuando de forma ativa, usando recursos escassos, mas especializados, para atingir a estrutura que faz o crime funcionar.


E o Brasil já tem condições de começar.


O Estado brasileiro não está diante de um deserto de informações. O COAF recebeu, em 2025, 7,6 milhões de comunicações e produziu 20.548 Relatórios de Inteligência Financeira. Isso significa mais de 20 mil comunicações por dia e cerca de 56 RIFs por dia. Em 2024, a base do COAF já reunia mais de 57 milhões de comunicações de operações.


Não adianta receber milhões de comunicações se esse volume não vira ação estratégica. O desafio não é investigar tudo. Isso seria impossível. O desafio é identificar os grandes nós da rede.


É aqui que entra a força-tarefa.


Ela não precisa ser uma nova burocracia gigantesca. O ponto central é reunir capacidades que já existem, mas hoje atuam de forma fragmentada: inteligência financeira, investigação criminal, análise bancária, análise fiscal, análise societária, cruzamentos cadastrais, recuperação de ativos e atuação judicial coordenada.


Uma equipe pequena, técnica e bem direcionada pode causar impacto relevante se escolher os alvos certos.


O foco deve estar nos operadores financeiros de terceiro nível, especialmente aqueles que atendem múltiplas organizações criminosas, conectam fluxos nacionais e internacionais ou movimentam valores incompatíveis com qualquer atividade econômica real. A força-tarefa também pode atuar sobre operadores de segundo nível e organizações criminosas sofisticadas de alta relevância.


Essa força-tarefa teria duas funções principais.


A primeira seria investigar diretamente os operadores financeiros mais relevantes: estruturas ligadas a facções, grandes esquemas de corrupção, contrabando internacional, evasão de divisas, fraudes públicas complexas, jogos ilegais, compensações financeiras ilícitas e lavagem em larga escala.


A segunda seria produzir inteligência qualificada para outras unidades de investigação. Ao identificar que determinado operador atendeu grupos menores ou esquemas menos complexos, a força-tarefa não precisa assumir todos os casos. Pode encaminhar relatórios estruturados para delegacias, promotorias e órgãos competentes, já indicando fluxos, empresas, pessoas, valores e hipóteses investigativas.


Isso muda a posição do Estado.


A delegacia local deixa de começar do zero. A investigação do crime antecedente passa a receber informação financeira organizada. O Estado deixa de esperar apenas denúncia, flagrante ou apreensão. Passa a enxergar a rede por trás das pontas.


É por isso que o operador de terceiro nível é um gargalo.


Ele está em uma posição da rede em que uma única investigação pode revelar várias organizações criminosas. Uma única estrutura desarticulada pode afetar diferentes mercados ilícitos. Um único operador derrubado pode expor remetentes, beneficiários, empresas, laranjas e fluxos financeiros espalhados por vários crimes. Também pode permitir a recuperação de recursos para financiar o próprio Estado no combate ao crime organizado.


O Brasil não precisa esperar uma reforma perfeita para começar.


Com os dados que já existem, com os órgãos que já existem e com os profissionais que já existem, é possível montar uma atuação mais inteligente: selecionar operadores relevantes, mapear suas estruturas, investigar seus fluxos, bloquear ativos, derrubar a infraestrutura e voltar o caminho do dinheiro para identificar quem usava aquele serviço criminoso.


Essa é a mudança de mentalidade.


Atacar diretamente as organizações criminosas é necessário. O Estado precisa prender traficantes, apreender drogas, desarticular quadrilhas, investigar corrupção e enfrentar facções. O erro é acreditar que isso basta.


Com dinheiro, o crime se adapta.


Quando uma rota é fechada, encontra outra. Quando a fiscalização aumenta, muda o método. Quando o raio-x dificulta a ocultação em contêineres, surgem formas mais sofisticadas, como cocaína líquida impregnada em toras de madeira. O crime organizado aprende, improvisa, compra tecnologia, corrompe pessoas e contrata especialistas.


Por isso, combater apenas a operação criminosa visível não é suficiente. Enquanto a infraestrutura financeira continuar funcionando, a organização atingida tem condições de se recompor.


O crime organizado não pode ser enfrentado apenas pelo varejo. É preciso atingir o atacado financeiro.

Quem presta esse serviço em larga escala não é personagem secundário. É peça central.


Atuar sobre operadores financeiros de terceiro nível deve ser prioridade estratégica porque eles são poucos em comparação com os criminosos da ponta, movimentam grandes volumes, conectam redes diferentes e conhecem a estrutura econômica do crime por dentro.


Quando esses operadores caem, o Estado não descobre apenas o dinheiro. Descobre a rede.

E, quando descobre a rede, deixa de reagir apenas ao crime que apareceu. Passa a atacar a estrutura que permite que vários crimes continuem existindo.


Nota do autor

 

Este documento não representa posição institucional da Polícia Federal ou de qualquer outro órgão público.

Trata-se de uma tese pessoal, construída a partir da experiência prática em investigação e análise financeira.


A proposta nasce de uma percepção recorrente: ao analisar crimes diferentes, como tráfico, corrupção, contrabando, fraudes e lavagem de dinheiro, determinados operadores e estruturas financeiras aparecem repetidamente. Eles nem sempre estão na linha de frente do crime, mas frequentemente são responsáveis por dar liquidez, ocultação e capacidade operacional às organizações criminosas.


A divisão dos operadores em níveis foi criada para facilitar a compreensão do problema. Não se trata de uma classificação acadêmica rígida, mas de uma forma simples de mostrar onde estão os principais gargalos da economia do crime.


O objetivo deste texto é tornar essa discussão acessível também a quem não atua diretamente em investigações financeiras. A tese pode e deve ser debatida, aperfeiçoada e criticada. Mas parte de uma constatação prática: enquanto o Estado continuar olhando apenas para a ponta visível do crime, deixará de atingir a infraestrutura financeira que permite que ele continue funcionando.

 
 

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