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A Eterna Luta Contra um Inimigo Inventado

  • há 2 dias
  • 5 min de leitura

por Valter Cardoso da Costa



O trabalho meticuloso de quem ganha a vida lutando contra um inimigo que não existe
O trabalho meticuloso de quem ganha a vida lutando contra um inimigo que não existe


No dia 28/03/2026, o UOL publicou uma notícia sobre o crescimento da letalidade policial em São Paulo contra crianças e adolescentes negros. De acordo com a notícia, entre os anos de 2023 e 2024 houve um aumento de 11% de crianças e adolescentes mortos pela polícia paulista, diante do que organizações não governamentais promoveram uma ação civil pública contra o governo estadual, exigindo uma série de medidas para a “proteção da infância e da juventude diante da violência estatal”. Uma dessas organizações, é o Instituto de Referência Negra Peregum, criada em 2009, e que segundo seu site, atua na área da “justiça racial” Ao ler a notícia, a impressão que se tem é de que as mortes causadas pela polícia não se dão em ações policiais ou em confrontos armados, mas sim em assassinatos despropositados.


De acordo com a revista eletrônica Consultor Jurídico, que analisou dados apresentados pelo Ministério Público de São Paulo e pela Secretaria de Segurança paulista, entre 2018 e 2023, 3.838 pessoas morreram em decorrência de ações policiais. Os números não distinguem o total de mortes ocorridas em serviço ou por policiais no horário de folga, o que é importante para uma análise mais criteriosa. Os dados obtidos pela revista revelam ainda que, desse total de mortes, somente em 269 casos o Ministério Público ofereceu denúncia contra os envolvidos, o que corresponde a cerca de 7% dos casos. (https://www.conjur.com.br/2024-mai-22/em-5-anos-pm-paulista-causou-38-mil-mortes-mas-mp-so-ofereceu-269-denuncias/)


Sempre que há uma morte em uma ação policial, é instaurado um inquérito policial para investigar as circunstâncias dos fatos. Quando a morte é causada por policial militar, instaura-se ainda um inquérito policial-militar, que é analisado pela Justiça Militar. Mesmo antes da instauração desses inquéritos, logo após a morte, o local do crime geralmente é preservado, exceto em casos em que a região e as circunstâncias impossibilitam essa preservação. Uma equipe de peritos da polícia científica colhe vestígios diretos e indiretos, apreende e analisa as armas dos policiais e outros objetos relacionados aos fatos. As conclusões periciais passam a fazer parte do inquérito e contribuem para a decisão do delegado de polícia, no caso do inquérito policial, e do oficial da Polícia Militar, no caso do inquérito policial-militar.


O resultado da perícia, os depoimentos dos policiais e eventuais testemunhas, além de outras medidas investigativas, servem para a autoridade policial formar sua convicção acerca da ação policial. Presentes elementos que indiquem a prática do crime de homicídio por parte dos policiais, eles devem ser indiciados formalmente no relatório do inquérito. O Ministério Público, titular da ação penal e responsável pelo oferecimento da denúncia, por meio do promotor de Justiça, utiliza esse inquérito ou uma investigação própria para decidir, desde que existam elementos probatórios mínimos de autoria e materialidade, pelo ajuizamento ou não da ação penal.


O passo seguinte é o juiz de Direito apreciar a denúncia feita pelo promotor de Justiça, a partir do que, nos casos de crimes dolosos contra a vida, caso a denúncia seja aceita, uma nova fase se inicia e, ao término, o magistrado pode decidir pela pronúncia dos acusados e encaminhá-los para julgamento no Tribunal do Júri, encerrar o processo por falta de provas, absolver os acusados, se provada a existência de alguma excludente de ilicitude, ou desclassificar o fato para outro crime.


Todo esse percurso e os dados apresentados pela revista revelam uma verdade inconveniente para os especialistas de sempre. De cada 10 mortes causadas pela Polícia Militar do Estado de São Paulo entre 2018 e 2023, em menos de 1 dos casos o Ministério Público vislumbrou alguma ilegalidade na ação. Como a maioria desses arquivamentos se dá pelo fato de a ação ter ocorrido num contexto de legítima defesa, significa dizer que, após a apreciação do Ministério Público e do Poder Judiciário, não havia alternativa ao policial senão se defender ou defender um terceiro. Existem ainda outros dados importantes para lançar luz sobre a atuação policial em São Paulo.


Em consulta ao site da Secretaria de Segurança Pública, na plataforma “Números Sem Mistérios”, os dados revelam o seguinte:

 

2022

2023

2024

2025

Armas apreendidas

10239

11754

14220

14023

Pessoas presas em flagrante

103801

109387

114159

127265

Presos em cumprimento de Mandado

60777

67286

78176

81195

Infratores presos em flagrante

9044

8306

7521

8695

Infratores apreendidos em mandado

1765

2154

1890

2239

 

Em 2022, o número de pessoas presas pela polícia — se somarmos os maiores de idade e os considerados menores infratores, seja em estado de flagrante ou em cumprimento de mandado judicial — foi de 146.359. No mesmo ano, 275 pessoas morreram em ações policiais, um total de 0,18% do número de presos. Existe um número muito maior de ações policiais que não resultam em prisões, mas apenas em abordagens de rotina, o que significa dizer que o número de mortes causadas pela polícia, em relação às ações policiais de um modo geral, é ainda menor do que esses ínfimos 0,18%. A forma como a mídia, especialistas, organizações não governamentais e movimentos sociais retratam a questão da letalidade policial ignora completamente esses dados. Na verdade, ela revela um padrão que busca promover uma espécie de campanha de desmoralização da polícia paulista, notadamente a militar.


J. A. Schumpeter afirmou que a primeira coisa que um homem fará por seus ideais é mentir. (History of Economic Analysis. Nova York, Oxford University Press, 1954, p43) A maneira descontextualizada e irresponsável com que as mortes causadas pela polícia são levadas ao grande público dá razão às palavras do pensador.


“Uma manipulação prévia e meramente individual, falseando o que deve ser passado ao público, pode gerar uma completa distorção da realidade, como se, de fato, houvesse uma coordenação consciente, ditada por zelosos agentes de censura ou por intermédio de uma agência de propaganda. Isso pode acontecer sempre que jornalistas e editores responsáveis, os quais manipulam os dados, compartilham da mesma visão geral sobre como as coisas são e como devem ser.” (Os intelectuais e a sociedade, Thomas Sowell, p. 199 – É Realizações, 2010)


A visão que esse verdadeiro exército de especialistas autoproclamados tem da polícia é fundamentalmente moldada pelas ideias criadas nos departamentos de Humanidades das grandes universidades americanas, onde violência e racismo policiais são elementos centrais da cultura política e intelectual dos Estados Unidos desde os anos 1960, com a ascensão da Nova Esquerda. A colonização cultural americana sobre a classe falante nacional fez reverberar em nossa terra todo o ativismo antipolícia que se espalha pela terra do Tio Sam. Cá como lá, os milhões de dólares das grandes fundações azeitam essa campanha de difamação contra os homens da lei. As digitais da Fundação Ford e da Open Society, entre outras, podem ser vistas no site do Instituto Peregum, bem como a benevolência do Governo Federal com vultosos repasses na casa de milhões de reais.


Seguindo o modelo do qual a Conectas Direitos Humanos se tornou o maior expoente, o Instituto Peregum ignora as nuances e, sobretudo, os números ao alertar para o problema da “letalidade policial”, expressão por si só problemática, por sugerir as mortes causadas pela polícia como uma ação unilateral, e não como resposta diante de um cenário complexo, contra indivíduos invariavelmente perigosos, recalcitrantes, contra os quais o uso da força não só é necessário, mas uma obrigação moral e legal que se impõe àquele cuja responsabilidade é proteger os indefesos e zelar pela paz social. Após utilizarem a mídia como caixa de ressonância das ideias gestadas na academia e que, via de regra, têm na polícia uma instituição irremediavelmente opressora, essas organizações inundam o Poder Judiciário por meio do que chamam de “litigância de conflito” e buscam reformar as polícias de acordo com sua visão de mundo.


Certo é que a polícia deve se submeter ao escrutínio da sociedade, sendo controlada para não se transformar em instrumento de tirania, como em Cuba, Venezuela ou China, mas sim se manter como uma força de proteção. Contudo, é preciso honestidade intelectual nesse exercício, algo que o UOL e o Instituto Peregum parecem ter ignorado.


Valter Cardoso da Costa é Capitão da Polícia Militar do Estado de São Paulo, Atualmente no 2º Batalhão de Ações Especiais de Polícia, Graduado em Direito.

 
 

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