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A presunção absoluta que não protege os vulneráveis
por Fillipe Azevedo Rodrigues, Professor Adjunto do Curso de Direito da UFRN, Líder do Grupo de Pesquisa em Direito e Economia do Crime (DECrim) e Coordenador do Novas Ideias em Segurança Pública (NISP). A recente alteração do art. 217-A do Código Penal Brasileiro pela Lei nº 15.353/2026 introduziu o § 4º-A para afirmar que a vulnerabilidade da vítima constitui presunção absoluta e não admite relativização. A iniciativa parece ter buscado reforçar a proteção penal contra a ex
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