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CARTA ABERTA AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – EM DEFESA DA IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS FORMULADOS NA ADPF 635

  • Foto do escritor: NISP - Colunistas
    NISP - Colunistas
  • 6 de abr.
  • 3 min de leitura

Atualizado: há 5 dias

Excelentíssimos Ministros do Supremo Tribunal Federal,


O Instituto NISP – Novas Ideias em Segurança Pública, instituto de pesquisa apartidário composto por profissionais e servidores da área de segurança, comprometido com a formulação de políticas públicas baseadas em evidências, vem respeitosamente apresentar sua posição pela improcedência dos pedidos formulados na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 635 – conhecida como “ADPF das Favelas”.


A atuação estatal na promoção da segurança pública não pode ser guiada por narrativas ideológicas ou discursos descolados da realidade concreta das comunidades. Nossa missão é contribuir com dados e diagnósticos técnicos que sustentem uma política de segurança mais eficiente, equilibrada e justa para todos os brasileiros — sobretudo para aqueles que mais sofrem com a ausência do Estado.


Assim, consideramos os seguintes fundamentos para justificar a improcedência dos pedidos formulados:


1. Avanço do Crime Organizado e Retração da atuação estatal


A imposição de severas restrições operacionais às forças de segurança, como estabelece a ADPF 635, tem como consequência prática o fortalecimento de grupos armados ilegais que dominam territórios à margem da lei. Relatórios da Polícia Civil do RJ e do próprio Conselho Nacional de Justiça apontam que, desde a implementação de decisões no bojo da ação, houve acentuada ampliação de áreas sob controle do Comando Vermelho, do Terceiro Comando e de milícias, em parte devido à paralisia operacional imposta às polícias.


2. Crescimento de Barricadas e Controle Territorial


Dados do Disque-Denúncia e da Prefeitura do Rio de Janeiro revelam o aumento de barricadas ilegais, símbolos do fortalecimento do domínio criminoso, em áreas outrora acessíveis às forças de segurança. Entre junho de 2022 e maio de 2023, denúncias desse tipo cresceram, demonstrando que a ausência de policiamento efetivo não promove paz — apenas transfere o controle do território para facções armadas.


3. Vítimas Invisíveis: Mulheres, Idosos e Crianças, Reféns do Crime


É preciso denunciar uma faceta silenciosa, mas brutal, do domínio territorial criminoso: o agravamento da violência doméstica e sexual, especialmente contra mulheres, crianças e idosos, dentro de comunidades dominadas por facções. O ambiente de intimidação e medo imposto por esses grupos muitas vezes impede a denúncia ou o socorro. Famílias inteiras vivem sob coerção, tendo seus conflitos regulados por julgamentos informais de “tribunais do tráfico”. A pergunta que se impõe é: estão essas pessoas mais protegidas sob a tutela de um chefe de facção ou sob o amparo da lei e da autoridade estatal, ainda que a atuação seja muitas vezes insuficiente? A substituição da presença do Estado por um poder paralelo viola princípios fundamentais da cidadania e da dignidade humana.


4. Efeitos Reversos: Refúgio de Criminosos


Autoridades municipais relataram a migração de criminosos de outros estados para o Rio de Janeiro, em razão da percepção de maior “proteção” contra ações policiais. Levantamentos indicam que cerca de 249 líderes de facções foragidos de outros Estados, se esconderam em comunidades cariocas, o que corrobora a tese de que a fragilidade imposta às forças de segurança tem criado um ambiente favorável ao refúgio de delinquentes.


5. Prejuízo à Eficiência Policial


A necessidade de prévia autorização para a realização de operações emergenciais compromete o tempo de resposta e a efetividade das ações policiais. Não há como construir uma segurança pública efetiva limitando a atuação de quem tem a atribuição constitucional de garantir a ordem e a proteção da sociedade.


6. Segurança Pública como Direito Fundamental


A Constituição Federal, em seu artigo 144, estabelece que a segurança pública é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos. É inaceitável que, por meio de decisões judiciais, comunidades inteiras sejam privadas da presença policial ostensiva, ampliando a sensação de abandono e insegurança.


CONSIDERAÇÕES FINAIS


Não se combate a violência institucionalizando a omissão do Estado. O que se impõe é o aprimoramento das instituições policiais, com melhores protocolos, transparência, responsabilização e inteligência — e não sua paralisia operacional. O combate à criminalidade não pode se converter em licença para que ela se prolifere.


O NISP reafirma sua posição pela improcedência dos pedidos formulados na ADPF 635, e pela reconstrução de um modelo de segurança pública que una o respeito aos direitos fundamentais com a presença efetiva e qualificada do Estado nas áreas mais vulneráveis.


Atenciosamente,


NISP – Novas Ideias em Segurança Pública

 
 

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